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Não existem cães potencialmente perigosos, existem cães com muito
potencial e donos perigosos.
O governo prepara nova
legislação, cuja publicação próxima anuncia, que obrigará a
esterilizar os cães de algumas raças, proibindo a comercialização
dos respectivos exemplares. Fá-lo sob o pretexto de considerar
“potencialmente perigosas” as raças visadas.
O número de acidentes
com cães de raças não visadas por esta intenção legislativa é
escandalosamente superior ao número de acidentes com os cães das
raças visadas, como poderá atestar qualquer serviço de urgências de
qualquer hospital em território português.
A intenção legislativa
anunciada segue impulsos paranóides, paralelos aos que já se
manifestaram numa – absolutamente idiótica – lei das armas, em cujos
os termos são “armas proibidas” as facas de mato dos escuteiros, as
facas de mergulho (peça essencial à segurança desta actividade
desportiva) incluindo, também, os arcos e flechas que constituem
brinquedos infantis. Supomos até, face a tão aberrante texto, que as
próprias navalhas de barbearia, serão, sem dificuldade, enquadráveis
nessas proibições legais.
A intenção legislativa,
agora anunciada, não servirá para mais do que propiciar intrusões
policiais repulsivas na vida privada e familiar de qualquer pessoa
em cuja casa existam cães, tanto mais que a preparação média do
agente vulgar das forças de segurança não lhe permite minimamente
que seja enquadrar em qualquer raça, qualquer espécimen e, esta
usual falta de preparação (que aliás se estende por quase todos os
domínios), que resulta de carências da própria lei e falta de meios
humanos e técnicos, promete agravar as incomodidades e os problemas
da população.
A anunciada intenção
legislativa, por consequência, prenuncia perigos infinitamente
superiores e mais graves do que aqueles que visa, segundo diz,
evitar.
Por outro lado, antes de
definir uma estratégia clara de combate à corrupção, resulta
simplesmente disparatado aumentar proibições ou dificuldades para o
homem comum, sabendo-se que, com estas, qualquer funcionário
corrupto pode negociar em razão dos poderes funcionais, até agora
insusceptíveis de controlo eficaz.
Uma tal intenção
legislativa, a concretizar-se, pode gerar abandonos de cães cujo
assilvesteramento os transformará em perigos de consequências
imprevisíveis, sendo igualmente certo que uma tal lei, nas condições
sociais concretas, servirá seguramente para incomodar cidadãos
cumpridores da lei, sendo absolutamente ineficaz face ao aumento –
que se mostra apta a provocar – do comércio ilegal de cães das raças
que visa (ilegitimamente) erradicar.
As
raças referidas na nova lei são as seguintes:

Dogo Argentino
Cão de Fila Brasileiro
Pit Bull

Rottweiler
Staffordshire Bull Terrier Staffordshire Terrier
Americano Tosa Inu

Se é proprietário de um
cão desta, ou de outras raças, e discorda da nova legislação que
está a ser preparada, defenda esta causa, assinando esta petição
(aqui). Estas são as raças incluídas na nova legislação.
No futuro, qualquer outra raça poderá ser incluída.
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